Emplacamento de Veículo Zero

Comprou um veículo zero, e ainda não sabe como fazer para emplacar? Preste atenção nas dicas abaixo e veja que não é nenhum bicho de 7 cabeças como você pensava.
Primeiro você terá que dar entrada na documentação exigida e apresentar a procuração pública especifica lavrada em cartório. A documentação necessária para o emplacamento do veículo é:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
b) CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica = CGC – Cadastro Geral de Contribuinte (original e cópia);
c) 1ª via da Nota Fiscal (original);
d) Decalque do número do chassi;
e) No caso de Pessoa Jurídica, apresentar Contrato Social original ou cópia autenticada ou documento similar que comprove quem responde pela empresa;
f) Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
g) Alienação Fiduciária: Carta ou Ofício da Financeira, informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
h) Procuração pública específica (se procurador);
i) DCV – Declaração de Compra de Veículos, para nota fiscal de outra UF (reconhecida firma);
j) Comprovante de domicílio (memo circular – DG 074/01).
NOTA :
· O prazo para emplacamento é de 05 (cinco) dias consecutivos após emissão da Nota Fiscal (Art.3º Resolução 20/98);
· O IPVA poderá ser parcelado em até 03 (três) cotas para veículos de fabricação nacional e países integrantes do MERCOSUL (Lei 1408 de 17/03/97 e Decreto 18.278 de 25/05/97;
· O pagamento da 1a parcela do IPVA deverá ser até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, as demais vencerão na mesma data dos meses subsequentes; Caso o veículo seja adquirido no mês de outubro, o parcelamento será efetuado em apenas 02 (duas) cotas. Se o veículo for adquirido no mês de novembro e dezembro, o pagamento será em cota única;
· Para o primeiro emplacamento de máquina agrícola e reboque é exigida a vistoria.
Para mais informações acesse do Detran de sua cidade
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